*Atualizado em 15h30min de 02 de março 2020
Um homem, de 52 anos, veio a óbito após sofrer um atropelamento na cidade de Mata, no final da tarde do último domingo. Elias Dias da Silva caminhava pela Avenida Marechal Rondon, no cruzamento com a linha férrea, quando foi atingido por um Fiat Pálio vermelho. De acordo com o Boletim de Ocorrência, o condutor teria fugido do local sem prestar socorro. O investigado, ao contrario do boletim de ocorrência, alega que prestou socorro no momento do acidente.
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O caso aconteceu por volta das 18h, conforme o registro realizado junto à Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA). Ele caminhava em direção à residência da família quando foi atropelado.
A vítima foi socorrida por populares e encaminhada ao Hospital de Mata e, em seguida, ao Hospital Universitário de Santa Maria (Husm), mas não resistiu aos ferimentos. O corpo foi encaminhado ao Instituto Geral de Perícias (IGP).
Ainda não há informações sobre o velório e sepultamento.
O caso foi registrado como homicídio culposo - quando não há intenção de matar - e deve ser investigado pela DPPA de Santa Maria.
Por meio de uma nota enviada à reportagem, o advogado de defesa do condutor do veículo, Adir Luiz de Moraes, contesta os fatos descritos no boletim de ocorrência e reitera que o motorista prestou socorro no momento do atropelamento, chamando a equipe médica. Veja, na íntegra, o que diz o advogado:
Confira abaixo a nota na íntegra:
"Vimos, pelo presente, esclarecer que os fatos narrados na ocorrência policial não condizem com a realidade. Haja vista que o motorista conduzia o veículo em velocidade compatível com o limite da via, bem como, o ponto de impacto se deu sobre a pista de rolamento, devido a vítima ter adentrado a via sem as devidas cautelas. No mesmo sentido, as marcas de frenagem sobre a pista de rolamento indicam de forma categórica a velocidade moderada e que houve manobra evasiva para evitar o ocorrido, não havendo que se falar em imperícia ou imprudência do condutor Ainda, não procede a afirmação que houve omissão de socorro, porquanto o próprio condutor, foi que fez a comunicação à equipe médica, tendo sido a vítima socorrida e, posteriormente encaminhada ao hospital. Por fim, é de domínio público que havendo risco a integridade física do condutor, como foi o caso, de permanecer no local do sinistro até a chegada dos agentes policiais que atenderam a ocorrência."